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POLUIÇÃO SONORA NO CRAJUBAR O que caracteriza a poluição sonora? Como a população pode identificá-la? Antes de conceituar poluição sonora é necessário distinguir som de ruído. O som é harmonioso e agradável, tendo por exemplo, a voz humana, a música harmoniosa. Ruído é o barulho irregular e desagradável produzido, como por exemplo, a queda de um objeto. Tanto o som, quanto o ruído, quando ultrapassam os limites legais estabelecidos em leis e normas, passam a prejudicar a saúde humana e o sossego alheio. O nível sonoro é medido pela grandeza denominada de decibel (dB). Poluição sonora é a emissão de ruídos desagradáveis que, ultrapassados os níveis legais e de maneira continuada, pode causar, em determinado período de tempo, prejuízo à saúde humana, ao meio ambiente e ao bem-estar da comunidade. A propriedade deve cumprir a sua função social, vedada, portanto, o seu uso nocivo como fonte de degradação ambiental, inclusive no que concerne à poluição sonora. Inexiste direito adquirido de poluir. Os padrões de emissão sonora estabelecidos pelo CONAMA são os limites máximos permissíveis de ruído a serem observados e respeitados pelas respectivas regulamentações estaduais e municipais. O exercício das atividades econômicas e sociais deve subordinar-se aos comandos que emergem da Constituição da República, de forma a garantir a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente e do cidadão. O livre exercício das manifestações culturais e religiosas é um direito fundamental do cidadão, mas tais manifestações, quando ruidosas, devem submeter-se integralmente à legislação de controle da poluição sonora ambiental. É exatamente onde reside o grande desrespeito aos ordenamentos jurídicos do nosso país, no que se refere à poluição sonora e infração à lei. O cidadão terá uma certa dificuldade, a fim de identificar os infratores, pois estes, baixam o som com a presença da polícia e a grande maioria dos prejudicados não quer testemunhar, temendo represálias por parte dos infratores. Contudo, com um gravador sensível e uma câmera fotográfica fará o flagrante. Onde é mais comum ver esse tipo de delito acontecer (no centro das cidades?) e quais as pessoas que mais o praticam? Nos dias atuais, o grande desafio nos centros urbanos é o controle da poluição sonora, seja em atividades comerciais, industriais, entidades religiosas, trânsito, aeroportos, alarmes, propaganda ruidosa, sons provenientes de carros e de casas noturnas, eletrodomésticos etc. Muitas casas noturnas são instaladas em áreas residenciais, causando transtorno à vizinhança e à população que, por ali transitam ou residem. Uma pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) constatou que o Brasil será o país dos surdos, tendo em vista a intensidade dos ruídos produzidos, principalmente nos grandes centros urbanos. O Proprietário comercial, seja este bar, restaurante ou similar a realizar evento de caráter comercial, interesse individual ou que não esteja na lei, em detrimento de toda a coletividade da circunvizinhança, área esta de alta densidade residencial e escolar, com o fechamento de rua e emissão de sinais sonoros, em desrespeito a lei; deve ser punido. O que a poluição sonora pode causar a uma pessoa(crianças e idosos, etc)? A poluição sonora parece ser um problema, que pode atingir pessoas de ambos os sexos e diferentes faixas etárias, principalmente as crianças e idosos. Vários transtornos foram apontados associando a relação entre a poluição sonora e as doençcas. As principais patologias, sinais ou sintomas decorrentes da populição sono são: problemas auditivos, dificuldade na comunicação com as pessoas, dor de ouvido, incômodo, distúrbios clínicos, insônia, aumento da pressão arterial, complicação estomacal, fadiga física e mental, impotência sexual, estresse, indisposição, irritabilidade nos idosos e crianças, dispinéia e sensação de asfixia, atingindo o aparelhos digestivo, respiratório e cardíaco.etc. A poluição sonora provoca até dano material e desvalorização do imóvel, por mau uso da propriedade vizinha. Portanto, na edição e implementação da legislação urbanística e ambiental devem ser observados os princípios da prevenção e precaução, devido à nocividade e/ou irreversibilidade dos danos à saúde humana decorrentes da exposição excessiva aos ruídos da vida moderna. Qual a ação que a Comissão do Meio Ambiente da OAB faz para coibir ou evitar a poluição nas cidades? Coibir , evitar e punir compete aos órgãos públicos constituídos de poderes coercitivos implementados e auferidos pelas leis e normas condizentes aos casos. Entretanto a comissão de meio ambiente, vem conscientizando a sociedade civil através de esclarecimentos nos diversos meios de comunicação e encaminhando aos diversos órgãos públicos, a fim de coibir práticas nocivas a sociedade, advinda pela poluição sonora. A Sociedade Civil deverá conscientizar-se de sua responsabilidade para o efetivo cumprimento da legislação de proteção do meio ambiente e da sadia qualidade de vida. As políticas públicas de implementação da legislação de controle da poluição sonora deverão garantir efetiva participação do cidadão e da sociedade civil. O Poder Público deverá promover educação ambiental, inclusive no que diz respeito à prevenção dos efeitos nocivos e/ou irreversíveis da poluição sonora. As práticas geradoras de poluição sonora devem ser ampla e integralmente reprimidas, nos âmbitos administrativos, civil e penal. O poluidor sonoro, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, deverá ser responsabilizado civilmente com fundamento no princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade objetiva, sendo irrelevante a licitude ou legalidade da sua conduta. O Ministério Público tem legitimidade para atuar nos casos que impliquem agressão ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida, dentre os quais se destaca o fenômeno da poluição sonora. Enfim, o planejamento urbano é fundamental para o controle de emissão de ruídos causados pelas atividades sociais e conoômicas. Esse planejasmento poderá ser feito tendo-se em vista o aspecto temporal e regional. O aspecto temporal está vinculado aos períodos do dia, ou seja, matutino, vespertino; ou noturno. Para cada período, o Poder Público local poderia estipular limites entre o máximo e um mínimo. Quanto ao aspecto regional, o Poder Público poderia dividir o Município ou bairro em zonas. São vários os instrumentos que podem ser utilizados para a prevenção dos ruídos, como exemplo, o zoneamento, o licenciamento, o estudo prévio de impacto ambiental, o relatório de impacto de vizinhança e o tratamento acústico. Mário Correia de Oliveira Júnior Advogado/Professor Universitário/Pós-Graduado em Direito Privado-UECE, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior-Faculdade Leão Sampaio/Presidente da Comissão de Meio Ambienta OAB-CE Susecção Crato. 13.03.2009. Fontes pesquisas: http://mariocorreiaoliveira.zip.net/, Observações nas cidades do CRJUBAR, Educação Ambiental-Marília Freitas, Meio Ambiente no Século 21-Autores Associados, Direito Ambiental-Luis Paulo Sirvinskas, Jornais, Artigos , Revistas etc .
Escrito por Mário Correia às 06h52
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