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CONSUMIDOR E O DIREITO IMOBILIÁRIO. Na atual conjuntura, é de suma importância o consumidor saber o que é esta Ciência do Direito – O Direito Imobiliário. Pois, o consumidor moderno e a nova realidade social, exigem, a cada dia um aprofundamento no estudo do Direito Imobiliário, bem como uma visão geral de seus conceitos à luz da teoria do Direito, da Doutrina e da Jurisprudência. O QUE É DIREITO IMOBILIÁRIO. É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. ÁREAS DE ATUAÇÃO. Atua em Assessoria de Transações Imobiliárias, como, Locações, Condomínios e Incorporações; Procedimentos Judiciais, atuando perante Cartórios de Registro de Imóveis, Repartições Públicas em Geral; Ações Relacionadas a Propriedades e Lei do Inquilinato; Elaboração de Contratos de Compra e Venda de Imóveis; Assessoria em Operações de Locações Residenciais e Comerciais, envolvendo aprovação, Contratos e Ações Revisionais de Aluguel, Renovatória e Execuções Derivadas de Contrato de Imóveis, Demarcatórias de Terras, Usucapião, Nunciação de Obra Nova, Zoneamento Urbano, Desapropriação, Assessorias em Registros Públicos, Habitação, Construção Civil, Assessorias em Corretagens, Tributos, Juizados Especiais e Alienação Fiduciária. Enfim, tudo o que concerne ao Mercado Imobiliário, facilitando o dia-a-dia do Consumidor. PRINCIPAIS CONCEITOS UTILIZADOS: Para o consumidor, é comum, ao se deparar com documentos jurídicos, principalmente no campo de atuação do Direito Imobiliário, com conceitos e termos, cujos significados desconhecem. Daremos alguns conceitos e se persistirem dúvidas recomendamos consultar Advogados Especialistas em Direito Imobiliário ou a Comissão de Direito Imobiliário da Subseção da OAB de CRATO ou JUAZEIRO DO NORTE. Vejamos alguns conceitos fornecidos pela Imobdigital: Agência Imobiliária – Empresas ou entidades que preenchem no mercado Imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. Alienação fiduciária – É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado(posse indireta) somente até a liquidação da dívida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel. Amortização – Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Arrematação – Venda judicial de bens penhorados, feitos em local público. Aval – Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata. Avalista – Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá aval. Benfeitorias – São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. Cadastro de Imóvel – Registro Público mantido pela Prefeitura, de bens imóveis existentes no Município. Cartório Imobiliário – Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direito a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição. Cartório de Notas – Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos. Cartório de Registro de Imóveis – Órgão Público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações. Casa geminada – São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Tem uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas. Certidão de Registro de Imóveis – Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que constar nos assentos feitos. Certidão de Teor – documento emitido Cartório de Registro de Imóveis, para atestar a situação em que se encontra o imóvel, ou seja, quem é o proprietário, e se está hipotecado, etc. Comissão – É uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas. Caro leitor! O tema é bastante interessante e de suma importância na vida de cada Consumidor. Portanto, continuaremos no próximo artigo. Mário Correia de Oliveira Júnior. Advogado ,Professor, Pós-Graduado em Direito Privado-UECE, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior-Faculdade Leão Sampaio e Corretor de Imóveis.
Escrito por Mário Correia às 21h58
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