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Chuva não é o problema – A História se repete. Mário Correia. Em março de 2004 fiz um artigo intitulado de Cariri Região Água. A História torna a se repetir, mas com uma abrangência maior. Ao invés de Cariri Região Água, falemos de Norte e Nordeste Região Água. Pois muito bem! Estamos a presenciar tudo novamente. E somente acontece com maior intensidade, porque até a presente data, não houve uma mobilização geral da sociedade, a fim de exigir dos Órgãos Governamentais medidas concretas para minimizar os efeitos danosos das chuvas. Continuaremos a ver nos noticiários e nos meios de comunicação em massa, à chuva e suas conseqüências. Cenas de Cidades invadidas pelas águas, plantações, estradas cortadas, açudes arrombados, tragédias de grande proporções dizimando toda a lavoura plantada e uma infinidade de desastres à economia do País. Contudo, torno a repetir. A chuva não é o problema, mas, a falta de uma política competente de prevenção para amenizar o sofrimento do homem, do Norte e Nordeste, enquanto consumidor de serviços públicos. O cidadão deve exigir das autoridades competentes, políticas públicas de prevenção das conseqüências das catástrofes das chuvas. Revista de renome nacional, há cinco anos publicou matéria em que o próprio Governo Federal afirmava: “Nós sabemos onde há áreas de risco de enchentes e precisamos atacar antes”. “Vocês são vítimas do descaso que, historicamente, o poder público tem com o povo pobre do nosso país”. E aí, a história se repete. O Cidadão precisa está sempre alertar, no que tange as grandes obras públicas, pois, são de uma calamidade suas construções. O Cidadão deve fiscalizar e exigir dos Órgãos de Defesa do Consumidor a correta aplicabilidade das verbas públicas, a fim de que, nas primeiras chuvas não venham trazer desastres à população. Chamemos de obras de planejamento e estruturas duvidosos. O que eleva sobremaneira, os custos governamentais em suas recuperações. É o dinheiro do Cidadão descendo de rio abaixo. Discordo em parte, da afirmativa de que: “A falta de dinheiro para obras de prevenção foi especialmente trágica com o Nordeste, que enfrenta as piores chuvas desde 1910”. Diria em outras palavras: Não somente a falta de dinheiro, mas a falta de honestidade em sua aplicabilidade. Diria também. Ainda temos homens públicos honestos, bem intencionados e que zelam a coisa pública. No entanto, uma minoria, do quanto pior melhor, pocuram de todas as maneiras denegrir as atitudes daqueles que tem ações que podem ser feitas, sem grande custo, para minimizar os danos, mesmo a intensidade das chuvas tenha sido excepcional. Por último, afirmo que a inclusão social passa pela “conscientização da sociedade de que a água é fonte de vida, uma necessidade de todos os seres vivos e um direito da pessoa humana, e pela mobilização no sentido de que esse direito à água, seja efetivado para as gerações presentes e futuras”. Entretanto, o seu excesso, quando não controlados seus efeitos, pelo homem, com obras preventivas, gera uma deseconomia para o país. Fica aqui, pois, o alerta: A CHUVA NÃO É O PROBLEMA. Crato, 18 de maio de 2009. Mário Correia de Oliveira Júnior Advogado/Professor.
Escrito por Mário Correia às 22h07
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Coitada da freira!Alceu Sperança é escritor e historiador em Cascavel. alceusperanca@ig.com.br Uma das grandes manias dos políticos é se homenagearem uns aos outros, homenagearem aqueles que financiam suas campanhas, puxarem o saco de quem já lhes prestou ou poderá prestar algum favor “republicano”. Fazer o quê? É prática velha, e eles adoram práticas velhas. A vereadora Olga Bongiovanni tentou mudar a prática na década de 90 homenageando pela primeira vez um camarada sem um níquel no bolso além daquele que dava para o lotação. Ela não conseguiu, mas nesse caso a culpa é minha e não do Renan. Quando recusei o título de cidadão honorário de Cascavel não o fiz por desapreço à nossa querida Olga Bongiovanni, que propôs a honraria, nem à Câmara Municipal, que a aprovou por unanimidade, sequer ao prefeito Fidelcino Tolentino, que a sancionou. Foi por discordar frontalmente dessa prática. Não haveria sentido ser contra esse instituto e, com a cara-de-pau de tanta gente aí da cena político-empresarial, ir lá e receber o diploma. Pouco antes desse título, a Daniele Vasconcelos, representando os alunos do Colégio Baggio Orso, do Guarujá, foi me avisar que a biblioteca da escola teria meu nome. Recusei, é claro. Lembrei de Louis Althusser, o grande mago do estruturalismo, que parecia o cara mais genial e equilibrado do mundo e de repente sofreu um surto psicótico, matou a mulher e se suicidou. “Só homenageie o cara depois de morto”, disse eu. “Aí ele não poderá mais fazer besteiras nem poderá recusar”. Já pensou se amanhã eu estuprar uma freira? Não vai pegar bem uma biblioteca com o nome de um cara que faz tamanha barbaridade! O senhor Henrique Pizzolatto recebeu o tal título, a ele concedido pela Câmara Municipal de Toledo. Pois não é que o cara estuprou a freira? Figuradamente, é claro, pois esse cidadão é aquele mesmo denunciado como um dos agentes do “mensalão”. Os moradores da nossa irmã Toledo, neste momento, devem estar incomodados porque eles, em sua batalha diária pela vida, jamais serão chamados à Câmara para receber um pomposo título de Cidadania Honorária, mas um dos astros do “mensalão” foi homenageado em meio a pompa e circunstância. Mesmo que o título seja cassado e ele venha se tornar persona non grata, já foi para os anais. Já está na história. Para Reflexão. Postado por: Mário Correia de Oliveira Júnior.
Escrito por Mário Correia às 09h02
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Por Jaqueline Freitas NOVO PROJETO DE LEI PODE FAVORECER A EMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA A vontade de tornar-se município, tem impulsionado a luta da comunidade de Ponta da Serra pela independência política e econômica. Influenciados pelo exemplo de cidades como Icapuí(antes distrito de Aracati), que conseguiu ser elevado a categoria de município, alguns moradores de Ponta da Serra se uniram num único e difícil objetivo: tornar Ponta da Serra mais um município do Cariri Cearense.
Os entraves para elevar ao patamar de município começaram em 1996, quando a criação ou incorporação de municípios só poderia ser atribuída à União Federativa e não mais ao Estado, através das Assembléias Legislativas. A medida foi tomada para evitar a transformação de distritos que não possuíam viabilidade política e econômica. Entretanto em 2003, com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 13/2003), de autoria do senador Sérgio Zambiasi(PTB), haverá uma nova definição para regras de emancipação. As normas entraram em vigor de acordo com as particularidades e necessidade de cada região. Por exemplo, o número mínimo populacional, que deverá ser estipulado a partir de sete mil habitantes para o Nordeste, cinco mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste e dez mil no Sul e Sudeste. Depois de sancionado, o novo projeto de lei permitirá que as Assembléias Legislativas retomem o direito de criar novos municípios. A emenda está em tramitação no Congresso Nacional e deverá ser promulgada até o mês de abril deste ano.
Para ser elevado a categoria de município, Ponta da Serra precisa disponibilizar de estrutura urbana, viabilidade política e administrativa e bens necessários para o funcionamento do executivo e legislativo, além do número populacional que especificamente, no Ceará deve ser de 8 mil . Segundo o Presidente da Associação do Movimento Emancipalista de Ponta da Serra (AMEPS), Francisco Dionísio Alves, o distrito possui todos os requisitos necessários para ser atribuída a categoria de município. “Temos infra-estrutura suficiente para sermos uma cidade. Em termos de população, nem se fala, são mais de 10 mil habitantes. Um número que já é maior do que a cidade de Altaneira, por exemplo, que tem pouco mais de 7 mil habitantes” Argumentou o presidente.
Com a emancipação política de Ponta da Serra a população receberá mais recursos do governo estadual e federal. Além de incentivos financeiros para projetos destinados a saúde, educação e demais áreas. Uma das queixas da população é a distância do distrito até a sede administrativa que fica no Crato. De acordo com o Antônio Correia Lima, tesoureiro da AMEPS, será mais fácil para a comunidade se a administração política estiver situada em Ponta da Serra, “Só assim, poderemos fiscalizar o poder executivo e legislativo. Com a transformação em município, nós poderemos acompanhar de perto a ação do prefeito e dos vereadores”. Afirmou seu Antônio.
Ponta da Serra tentou a emancipação política pela primeira em 1991, junto ao governo do estado. No entanto, o projeto de emancipação foi vetado porque o distrito não estava dentro dos parâmetros exigidos para municipalização. Hoje, Ponta da Serra está se desenvolvendo gradativamente e preenche os requisitos para tornar-se mais uma cidade do cariri cearense. Jornal do Cariri
Escrito por Mário Correia às 21h19
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MEIO AMBIENTE O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção do Crato, Advogado Mário Correia de Oliveira Júnior, participou hoje, representando a OAB, da abertura da festa Anual das Árvores, que acontece em Crato, de hoje, 23 até sexta-feira, 28. A abertura da festa se deu no Sítio Fundão, uma das mais importantes reservas ambientais do Cariri. A programação constou de caminhada ecológica e abertura oficial , com fala das autoridades. Nesta terça-feira, 24, no Teatro Salviano Arraes Saraiva, no centro do Crato, acontecerá encontro com representações de segmentos religiosos para discutir ações compartilhadas na área ambiental.
Escrito por Mário Correia às 21h16
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CONSUMIDOR E O DIREITO IMOBILIÁRIO. Na atual conjuntura, é de suma importância o consumidor saber o que é esta Ciência do Direito – O Direito Imobiliário. Pois, o consumidor moderno e a nova realidade social, exigem, a cada dia um aprofundamento no estudo do Direito Imobiliário, bem como uma visão geral de seus conceitos à luz da teoria do Direito, da Doutrina e da Jurisprudência. O QUE É DIREITO IMOBILIÁRIO. É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. ÁREAS DE ATUAÇÃO. Atua em Assessoria de Transações Imobiliárias, como, Locações, Condomínios e Incorporações; Procedimentos Judiciais, atuando perante Cartórios de Registro de Imóveis, Repartições Públicas em Geral; Ações Relacionadas a Propriedades e Lei do Inquilinato; Elaboração de Contratos de Compra e Venda de Imóveis; Assessoria em Operações de Locações Residenciais e Comerciais, envolvendo aprovação, Contratos e Ações Revisionais de Aluguel, Renovatória e Execuções Derivadas de Contrato de Imóveis, Demarcatórias de Terras, Usucapião, Nunciação de Obra Nova, Zoneamento Urbano, Desapropriação, Assessorias em Registros Públicos, Habitação, Construção Civil, Assessorias em Corretagens, Tributos, Juizados Especiais e Alienação Fiduciária. Enfim, tudo o que concerne ao Mercado Imobiliário, facilitando o dia-a-dia do Consumidor. PRINCIPAIS CONCEITOS UTILIZADOS: Para o consumidor, é comum, ao se deparar com documentos jurídicos, principalmente no campo de atuação do Direito Imobiliário, com conceitos e termos, cujos significados desconhecem. Daremos alguns conceitos e se persistirem dúvidas recomendamos consultar Advogados Especialistas em Direito Imobiliário ou a Comissão de Direito Imobiliário da Subseção da OAB de CRATO ou JUAZEIRO DO NORTE. Vejamos alguns conceitos fornecidos pela Imobdigital: Agência Imobiliária – Empresas ou entidades que preenchem no mercado Imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. Alienação fiduciária – É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado(posse indireta) somente até a liquidação da dívida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel. Amortização – Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Arrematação – Venda judicial de bens penhorados, feitos em local público. Aval – Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata. Avalista – Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá aval. Benfeitorias – São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. Cadastro de Imóvel – Registro Público mantido pela Prefeitura, de bens imóveis existentes no Município. Cartório Imobiliário – Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direito a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição. Cartório de Notas – Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos. Cartório de Registro de Imóveis – Órgão Público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações. Casa geminada – São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Tem uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas. Certidão de Registro de Imóveis – Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que constar nos assentos feitos. Certidão de Teor – documento emitido Cartório de Registro de Imóveis, para atestar a situação em que se encontra o imóvel, ou seja, quem é o proprietário, e se está hipotecado, etc. Comissão – É uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas. Caro leitor! O tema é bastante interessante e de suma importância na vida de cada Consumidor. Portanto, continuaremos no próximo artigo. Mário Correia de Oliveira Júnior. Advogado ,Professor, Pós-Graduado em Direito Privado-UECE, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior-Faculdade Leão Sampaio e Corretor de Imóveis.
Escrito por Mário Correia às 21h58
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VIDA... INFINDA! Mário Correia de Oliveira Júnior Vida... Início vida, Vida início, Iniciando a vida. Vida... Segue vida, Vida segue, Seguindo a vida. Vida... Luta vida, Vida luta, Lutando a vida. Vida... Finita vida, Vida finita, Finitando a vida. Vida... Ressurge vida, Vida ressurge, Ressurgindo a vida. Vida... Infinda vida, Vida infinda, Infindando a vida! Vida... Vida, vida, Sempre vida, Busca infinda! Crato,Ce, 01 de Março de 2009.
Escrito por Mário Correia às 21h35
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POLUIÇÃO SONORA NO CRAJUBAR O que caracteriza a poluição sonora? Como a população pode identificá-la? Antes de conceituar poluição sonora é necessário distinguir som de ruído. O som é harmonioso e agradável, tendo por exemplo, a voz humana, a música harmoniosa. Ruído é o barulho irregular e desagradável produzido, como por exemplo, a queda de um objeto. Tanto o som, quanto o ruído, quando ultrapassam os limites legais estabelecidos em leis e normas, passam a prejudicar a saúde humana e o sossego alheio. O nível sonoro é medido pela grandeza denominada de decibel (dB). Poluição sonora é a emissão de ruídos desagradáveis que, ultrapassados os níveis legais e de maneira continuada, pode causar, em determinado período de tempo, prejuízo à saúde humana, ao meio ambiente e ao bem-estar da comunidade. A propriedade deve cumprir a sua função social, vedada, portanto, o seu uso nocivo como fonte de degradação ambiental, inclusive no que concerne à poluição sonora. Inexiste direito adquirido de poluir. Os padrões de emissão sonora estabelecidos pelo CONAMA são os limites máximos permissíveis de ruído a serem observados e respeitados pelas respectivas regulamentações estaduais e municipais. O exercício das atividades econômicas e sociais deve subordinar-se aos comandos que emergem da Constituição da República, de forma a garantir a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente e do cidadão. O livre exercício das manifestações culturais e religiosas é um direito fundamental do cidadão, mas tais manifestações, quando ruidosas, devem submeter-se integralmente à legislação de controle da poluição sonora ambiental. É exatamente onde reside o grande desrespeito aos ordenamentos jurídicos do nosso país, no que se refere à poluição sonora e infração à lei. O cidadão terá uma certa dificuldade, a fim de identificar os infratores, pois estes, baixam o som com a presença da polícia e a grande maioria dos prejudicados não quer testemunhar, temendo represálias por parte dos infratores. Contudo, com um gravador sensível e uma câmera fotográfica fará o flagrante. Onde é mais comum ver esse tipo de delito acontecer (no centro das cidades?) e quais as pessoas que mais o praticam? Nos dias atuais, o grande desafio nos centros urbanos é o controle da poluição sonora, seja em atividades comerciais, industriais, entidades religiosas, trânsito, aeroportos, alarmes, propaganda ruidosa, sons provenientes de carros e de casas noturnas, eletrodomésticos etc. Muitas casas noturnas são instaladas em áreas residenciais, causando transtorno à vizinhança e à população que, por ali transitam ou residem. Uma pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) constatou que o Brasil será o país dos surdos, tendo em vista a intensidade dos ruídos produzidos, principalmente nos grandes centros urbanos. O Proprietário comercial, seja este bar, restaurante ou similar a realizar evento de caráter comercial, interesse individual ou que não esteja na lei, em detrimento de toda a coletividade da circunvizinhança, área esta de alta densidade residencial e escolar, com o fechamento de rua e emissão de sinais sonoros, em desrespeito a lei; deve ser punido. O que a poluição sonora pode causar a uma pessoa(crianças e idosos, etc)? A poluição sonora parece ser um problema, que pode atingir pessoas de ambos os sexos e diferentes faixas etárias, principalmente as crianças e idosos. Vários transtornos foram apontados associando a relação entre a poluição sonora e as doençcas. As principais patologias, sinais ou sintomas decorrentes da populição sono são: problemas auditivos, dificuldade na comunicação com as pessoas, dor de ouvido, incômodo, distúrbios clínicos, insônia, aumento da pressão arterial, complicação estomacal, fadiga física e mental, impotência sexual, estresse, indisposição, irritabilidade nos idosos e crianças, dispinéia e sensação de asfixia, atingindo o aparelhos digestivo, respiratório e cardíaco.etc. A poluição sonora provoca até dano material e desvalorização do imóvel, por mau uso da propriedade vizinha. Portanto, na edição e implementação da legislação urbanística e ambiental devem ser observados os princípios da prevenção e precaução, devido à nocividade e/ou irreversibilidade dos danos à saúde humana decorrentes da exposição excessiva aos ruídos da vida moderna. Qual a ação que a Comissão do Meio Ambiente da OAB faz para coibir ou evitar a poluição nas cidades? Coibir , evitar e punir compete aos órgãos públicos constituídos de poderes coercitivos implementados e auferidos pelas leis e normas condizentes aos casos. Entretanto a comissão de meio ambiente, vem conscientizando a sociedade civil através de esclarecimentos nos diversos meios de comunicação e encaminhando aos diversos órgãos públicos, a fim de coibir práticas nocivas a sociedade, advinda pela poluição sonora. A Sociedade Civil deverá conscientizar-se de sua responsabilidade para o efetivo cumprimento da legislação de proteção do meio ambiente e da sadia qualidade de vida. As políticas públicas de implementação da legislação de controle da poluição sonora deverão garantir efetiva participação do cidadão e da sociedade civil. O Poder Público deverá promover educação ambiental, inclusive no que diz respeito à prevenção dos efeitos nocivos e/ou irreversíveis da poluição sonora. As práticas geradoras de poluição sonora devem ser ampla e integralmente reprimidas, nos âmbitos administrativos, civil e penal. O poluidor sonoro, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, deverá ser responsabilizado civilmente com fundamento no princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade objetiva, sendo irrelevante a licitude ou legalidade da sua conduta. O Ministério Público tem legitimidade para atuar nos casos que impliquem agressão ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida, dentre os quais se destaca o fenômeno da poluição sonora. Enfim, o planejamento urbano é fundamental para o controle de emissão de ruídos causados pelas atividades sociais e conoômicas. Esse planejasmento poderá ser feito tendo-se em vista o aspecto temporal e regional. O aspecto temporal está vinculado aos períodos do dia, ou seja, matutino, vespertino; ou noturno. Para cada período, o Poder Público local poderia estipular limites entre o máximo e um mínimo. Quanto ao aspecto regional, o Poder Público poderia dividir o Município ou bairro em zonas. São vários os instrumentos que podem ser utilizados para a prevenção dos ruídos, como exemplo, o zoneamento, o licenciamento, o estudo prévio de impacto ambiental, o relatório de impacto de vizinhança e o tratamento acústico. Mário Correia de Oliveira Júnior Advogado/Professor Universitário/Pós-Graduado em Direito Privado-UECE, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior-Faculdade Leão Sampaio/Presidente da Comissão de Meio Ambienta OAB-CE Susecção Crato. 13.03.2009. Fontes pesquisas: http://mariocorreiaoliveira.zip.net/, Observações nas cidades do CRJUBAR, Educação Ambiental-Marília Freitas, Meio Ambiente no Século 21-Autores Associados, Direito Ambiental-Luis Paulo Sirvinskas, Jornais, Artigos , Revistas etc .
Escrito por Mário Correia às 06h52
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NOTÍCIAS DO DISTRITO DE PONTA DA SERRA - CRATO/CEARÁ (MOVIMENTO EMANCIPALISTA) Aconteceu na manhã de 08 de março, no Pólo de Atendimento Vereador Edvardo Ribeiro da Silva, Distrito de Ponta da Serra, Crato-CE, com boa participação das lideranças políticas e comunitárias, o primeiro evento do grupo de Produção da Associação do Movimento Emancipalista de Ponta da Serra – AMEPS. Na oportunidade a Comissão de Dados, através do Geógrafo Judas Tadeu Vilar Bernardo e do Economista Luciano Pereira Leite foi realizada uma explanação dos potenciais ambientais e econômicos do futuro município de Ponta da Serra, por sinal, uma verdadeira aula desses dois jovens recém- formados pela Universidade Regional do Cariri – URCA, numa demonstração clara de que temos em nossa comunidade pessoas, assim como Tadeu e Luciano, capacitadas para gerir futuras secretarias neste futuro município. Os trabalhos foram conduzidos por Ana Paula Brito Leite, coordenadora do Grupo de Produção, tendo usado da palavra as seguintes pessoas: Dr. Francisco Dionísio Alves, presidente da AMEPS, ressaltando a importância do evento, tendo também homenageado a figura da Mulher, neste dia dedicado a ela; Rafael Noronha, economista, que que fez um apanhado das possíveis arrecadações do futuro município, acrescentando às informações apresentadas anteriormente por Luciano Pereira; José Ailton Brasil( recém associado) que discorreu também sobre as questões econômicas dos municípios; Dr. Mario Correia de Oliveira Junior, falou em nome da Comissão de Assuntos Jurídicos e Mídia, onde , mais uma vez, demonstrou o seu empenho pelo movimento, inclusive, criando um Blog na Internet http://mariocorreiaoliveira.zip.net , que terá por objetivo ampliar os espaços na mídia para os assuntos ligados ao nosso distrito. Devemos ressaltar que a “Comissão de Promoções, com a função de promover eventos, divulgá-los e conseguir recursos financeiros; é composta pelos seguintes membros: Coordenadora – Ana Paula Brito Leite; membros: Francisco Evaldo Barbosa Brito, Damião David da Silva e Antonio Correia Lima”. A equipe, para este primeiro evento contou com a colaboração de uma boa parte da população, de alguns grupos organizados e dos comerciantes locais. O Grupo musical do Projeto Verde Vida animou o ambiente com belas canções da MPB. Parabéns para todos que contribuíram para o sucesso do evento, pois, os objetivos foram alcançados. Fonte: Blogpontadaserra Antonio Correia Lima
Escrito por Mário Correia às 07h19
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HISTÓRIA DE UMA MESTRA – HOMENAGEM. No natalício dos noventa anos de Dona Cleyde Correia de Oliveira, que transcorre neste dia 7 de março de 2009, com a celebração de uma missa presidida pelo Padre José Adauto de Alencar, às 18:30 horas no Bairro Vilalta- Crato-CE, na Igreja da Sagrada Família, inicio a História da Mestra, com as palavras do Jornalista J. Lindemberg de Aquino, quando homenageou Dona Cleyde, há vinte anos. “Na marcha inexorável do tempo, assinala-se neste dia 7 o aniversário natalício de uma das mais queridas e estimadas mestras do Crato, a professora Dona Cleyde Correia de Oliveira... Anos bem vividos e impregnados de muita luta e muita emoção, com uma história rica de sentimentos e de doação, porque Dona Cleyde é uma criatura de sensibilidade e beleza interior como poucas existem em nosso meio.” J. Lindemberg de Aquino (Jornalista). Cleyde Correia de Oliveira (Quedinha), filha de Antônio Correia de Oliveira (proprietário de uma das Padarias mais conhecidas do Crato antigo) e Carmina Correia Lima, nasceu em 7 de março de 1919 na Cidade do Crato-CE na Travessa Araripe nº 20. Nascia, portanto, a primeira neta de José Correia de Lira Cirilo e Ana Maria da Conceição, a primogênita do casal. Batizada na Igreja de Nossa Senhora da Penha - Sé Catedral - pelo Monsenhor Juviniano Barreto, o qual lhe deu nome de Cleyde. Fez suas primeiras letras com a Professora Mundinha e em seguida na Escola de Vicência Garrido, tendo recebido, a educação nos melhores colégios da cidade, tais como: Escola Santa Inês, Colégio Santa Teresa de Jesus: Curso Secundário Diplomada em 15 de Dezembro de 1936 e o Curso Normal em 18 de Novembro de 1939, sendo Inspetor o Padre Antonio Gomes de Araújo e a Diretora Madre Ana Couto. Desde pequena tinha muitas habilidades. Gostava de pinturas em telas, bordados e artesanatos em geral. Para tanto, obteve Certificado de Habilitação em Confecção de Flores pela professora Cacilda N. da Silva, em 9 de setembro de 1945 e em 1º de dezembro de 1957 recebeu o diploma com o prêmio de Menção Honrosa – Pintura de Gênero Óleo do 1º Salão Cratense de Belas Artes, tendo como Presidente de Honra do 1º Salão Cratense de Belas Artes, o Prefeito Municipal Ossian de Alencar Araripe e Presidente da Comissão Organizadora do Salão o Sr. Amadeu Acioly. Cleyde foi educada em um ambiente de pessoas religiosas e ouvindo de suas tias, Histórias da Bíblia Sagrada todas as noites e com a idade de 11 anos teve a idéia de comemorar o natal em família, fazendo todos os anos uma lapinha (presépio), que até hoje mantém a tradição e cada ano se torna maior e mais bonita, preservando as mesmas imagens religiosas. São seus irmãos: José de Oliveira Lima (Zé Cirilo - in memorian); Cirilo Cardoso de Oliveira (Cirilo - in memorian); Zenilda Cardoso de Oliveira, (in memorian); Zenira Cardoso de Oliveira, Zenaide Cardoso de Oliveira, Zilberto Cardoso de Oliveira; Zenilce Cardoso de Oliveira; Zildenir Cardoso de Oliveira e Francisco José Cardoso de Oliveira. “Dona Cleyde optou desde sua mocidade pelo magistério e a ele se dedicou de corpo e alma com verdadeiro devotamento e doação. Foram muitos anos em nossas escolas, alfabetizando, formando, educando, orientando com aprumo as sucessivas gerações, que lhe passaram pelas mãos e que hoje muito lhe devem.” J. Lindemberg de Aquino (Jornalista). Dona Cleyde, como professora estadual e municipal, ensinou na época do Crato antigo nos seguintes estabelecimentos: Grupo Escolar do Crato, Circulo Operário do Crato e Grupo Escolar Dom Quintino e, dentre centenas de alunos, podemos citar: Dr. Raimundo Bezerra de Farias (in memorian), Luiz Sarmento (in memorian), Francisco José Pierre (Chico Pierre), Geraldo Saraiva Ribeiro e Dr. Egberto. Posteriormente, foi professora de Artes na Casa de Saúde Santa Teresa e SESC. Viúva do Ex-vereador, “Seu” Mário Correia de Oliveira (proprietário de um dos primeiros postos de gasolina do Crato – Posto Regente - Texaco), Cleyde criou seus filhos dentro dos princípios morais e éticos com amor e dedicação, sendo os seguintes: Djalma Correia Matos (in memorian) - Técnico eletromecânico; Rômulo Correia de Oliveira (in memorian) – Artista Plástico; Antônio Correia de Oliveira Neto – Economista, Geógrafo e Funcionário Público Estadual; Mário Correia de Oliveira Júnior- Economiário, Advogado, Corretor de Imóveis e Professor Universitário e Cleide Correia de Oliveira - Enfermeira e Professora Universitária. Dona Cleyde tem os seguintes netos: Mário Correia de Oliveira Neto - Odontólogo, funcionário Público Municipal e professor da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará; Ana Hirlene de Brito Correia Oliveira – Psicóloga e professora Universitária; Hirlana Hévila de Brito Correia Oliveira –Acadêmica de Direito; José Hercules Gomes Rocha Filho – Músico e Pré-universitário; Herson Correia de Oliveira Rocha – Músico e estudante; Antônio Liebert Correia de Oliveira - Músico e Pré-Universitário; Salomé Silva de Oliveira – Funcionária Pública do Distrito Federal e Laura Silvana Correia Matos Costa – Comerciária e acadêmica de Ciências Contábeis. Bisnetos: Mirna Dielle Matos Alves – Comerciária e acadêmica de Ciências Contábeis; Laryssa Matos Alves – Comerciaria e Pré-univesitária; Moanna Matos de Brito - Pré-univesitária e André Silva de Oliveira – Estudante - Distrito Federal. Dona Cleyde! Eis, portanto, seu grande legado; ou seja: uma bela família! Parabéns pelos seus 90 anos de vida... Vida vivida de lucidez, altivez, fibra, meiguice, bondade e formação Cristã arraigada no seio de seu coração! Postado por Mário Correia de Oliveira Júnior.
Escrito por Màrio Correia às 14h48
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